Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002581 |
| Acordão: | 90-329-1 |
| Processo: | 90-0136 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL AUTO DE NOTICIA RADAR |
| Nº do Documento: | TRC19901213903291 |
| Data do Acordão: | 12/13/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 65 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/19/1991 |
| Página do Diário da República: | 3268(17) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPP87 DE 1987/02/17 ART4 ART243. CE54 DE 1954/05/20 ART64 N5. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter havido lugar a aplicação, na decisão recorrida, da norama em relação a qual se suscita a questão de constitucionalidade. |
| Sumário: | I - Apos a entrada em vigor do Codigo de Processo Penal de 1987 (aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro), a remissão da norma do artigo 64 n. 5, segunda parte, do Codigo da Estrada, so pode verificar-se nos termos do artigo 4 do citado Codigo. II - Tendo o Codigo do Processo Penal de 1987 eliminado a presunção probatoria antes conferida ao auto de noticia (artigo 243), eliminado esta o valor probatorio de auto de noticia conferido aos elementos apurados atraves de aparelhos ou instrumentos de fiscalização do transito, pela norma do artigo 64, n. 5 do Codigo da Estrada. |
| Texto Integral: |