Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002581
Acordão: 90-329-1
Processo: 90-0136
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
AUTO DE NOTICIA
RADAR
Nº do Documento: TRC19901213903291
Data do Acordão: 12/13/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 65 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/19/1991
Página do Diário da República: 3268(17)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPP87 DE 1987/02/17 ART4 ART243.
CE54 DE 1954/05/20 ART64 N5.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD. DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter havido lugar a aplicação, na decisão recorrida, da norama em relação a qual se suscita a questão de constitucionalidade.
Sumário: I - Apos a entrada em vigor do Codigo de Processo
Penal de 1987 (aprovado pelo Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro), a remissão da norma do artigo 64 n. 5, segunda parte, do Codigo da Estrada, so pode verificar-se nos termos do artigo 4 do citado Codigo.
II - Tendo o Codigo do Processo Penal de 1987 eliminado a presunção probatoria antes conferida ao auto de noticia (artigo 243), eliminado esta o valor probatorio de auto de noticia conferido aos elementos apurados atraves de aparelhos ou instrumentos de fiscalização do transito, pela norma do artigo 64, n. 5 do Codigo da Estrada.
Texto Integral: