Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004994 |
| Acordão: | 94-454-2 |
| Processo: | 93-0235 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO BANCO FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA INDEPENDENCIA DO JUIZ INAMOVIBILIDADE DO JUIZ |
| Nº do Documento: | TCB19940609944542 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART20 N2 ART205 ART206 ART207. |
| Normas Apreciadas: | DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART20 ART21 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 11, 20 e 21, n. 1, do Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, que estabeleceu que os estabelecimentos bancarios, quando suspendem os pagamentos e não restabelecem as condições normais de funcionamento no prazo de 90 dias a contar dessa suspensão, veem ser-lhes retirada a autorização de exercicio do comercio bancario e ordenada a sua imediata liquidação, por portaria do Ministro das Finanças, passando a ser representados, em juizo ou fora dele, por uma comissão liquidataria. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 166/94. |
| Texto Integral: |