Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004994
Acordão: 94-454-2
Processo: 93-0235
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: LIQUIDAÇÃO
BANCO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
INDEPENDENCIA DO JUIZ
INAMOVIBILIDADE DO JUIZ
Nº do Documento: TCB19940609944542
Data do Acordão: 06/09/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART13 ART20 N2 ART205 ART206 ART207.
Normas Apreciadas: DL 30689 DE 1940/08/27 ART11 ART20 ART21 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos
11, 20 e 21, n. 1, do Decreto-Lei n. 30689, de
27 de Agosto de 1940, que estabeleceu que os estabelecimentos bancarios, quando suspendem os pagamentos e não restabelecem as condições normais de funcionamento no prazo de 90 dias a contar dessa suspensão, veem ser-lhes retirada a autorização de exercicio do comercio bancario e ordenada a sua imediata liquidação, por portaria do Ministro das Finanças, passando a ser representados, em juizo ou fora dele, por uma comissão liquidataria.
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 166/94.
Texto Integral: