Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007559 |
| Acordão: | 97-318-1 |
| Processo: | 96-0807 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRAZO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19970417973181 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 97-128-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 28/82 ART69 ART77. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra o acordão n 128/97 por não existir, ao contrario do afirmado pelo reclamante, qualquer preceito especifico aplicavel oriundo do Codigo de Processo Penal. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 414/87 e n. 27/91. |
| Texto Integral: |