Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001414 |
| Acordão: | 88-098-2 |
| Processo: | 86-0054 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | ACTO JURISDICIONAL DESPEDIMENTO FUNÇÃO JURISDICIONAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCA19880428880982 |
| Data do Acordão: | 04/28/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 7640 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART205 ART206. |
| Normas Apreciadas: | DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4. |
| Legislação Nacional: | DL 471/76 DE 1976/06/14 ART2. DL 40/77 DE 1977/01/29 ART3 ART5 ART8-H. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR JUDIC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional as normas dos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 471/76, de 14 de Junho, no segmento que permite ao Ministro do Trabalho confirmar o afastamento de trabalhadores assumido pela respectiva empresa. |
| Sumário: | I - E materialmente jurisdicional, porque não visa senão decidir uma questão de direito em que se traduz um conflito de interesses privados, o acto pelo qual o Ministro do Trabalho declara a inexistencia juridica do afastamento ou a ocorrencia de um despedimento sem justa causa de trabalhadores. II - A função jurisdicional encontra-se constitucionalmente reservada aos tribunais, a quem cabe, com caracter de exclusividade, dirimir os conflitos de interesses publicos e privados. III - Em relação a tais conflitos os tribunais tem a primeira e a ultima palavra, não sendo legitimo ao legislador devolver a sua resolução a outros orgãos, nomeadamente a orgãos da Administração Publica. |
| Texto Integral: |