Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001414
Acordão: 88-098-2
Processo: 86-0054
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: ACTO JURISDICIONAL
DESPEDIMENTO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: TCA19880428880982
Data do Acordão: 04/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7640
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART205 ART206.
Normas Apreciadas: DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 471/76 DE 1976/06/14 ART3 ART4.
Legislação Nacional: DL 471/76 DE 1976/06/14 ART2.
DL 40/77 DE 1977/01/29 ART3 ART5 ART8-H.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR JUDIC.
Decisão: Julga inconstitucional as normas dos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 471/76, de 14 de Junho, no segmento que permite ao Ministro do Trabalho confirmar o afastamento de trabalhadores assumido pela respectiva empresa.
Sumário: I - E materialmente jurisdicional, porque não visa senão decidir uma questão de direito em que se traduz um conflito de interesses privados, o acto pelo qual o Ministro do Trabalho declara a inexistencia juridica do afastamento ou a ocorrencia de um despedimento sem justa causa de trabalhadores.
II - A função jurisdicional encontra-se constitucionalmente reservada aos tribunais, a quem cabe, com caracter de exclusividade, dirimir os conflitos de interesses publicos e privados.
III - Em relação a tais conflitos os tribunais tem a primeira e a ultima palavra, não sendo legitimo ao legislador devolver a sua resolução a outros orgãos, nomeadamente a orgãos da Administração Publica.
Texto Integral: