Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004511 |
| Acordão: | 93-841-P |
| Processo: | 93-0733 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1993122193841P |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | A |
| Nº do Diário da República: | 76 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(39) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Por extemporaneidade do recurso eleitoral visando a apreciação de irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral, o Tribunal Constitucional não tomou dele conhecimento. |
| Sumário: | I - O recurso visando a apreciação de irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram, deve ser interposto no prazo de 48 horas, a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral - preceitua o n. 1 do artigo 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Como o prazo de 48 horas se não suspende nos sabados nem nos domingos e, quando termina nalgum destes dias, se transfere para o primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria deste Tribunal, o presente recurso e extemporaneo. |
| Texto Integral: |