Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003669 |
| Acordão: | 92-604-2 |
| Processo: | 92-0401 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO LITIGANCIA DE MA FE |
| Nº do Documento: | TCB19921217926042 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-356-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. LTC82 ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere pedido de esclarecimento do acordão n. 356/92 e condena o requerente como litigante de ma fe. |
| Sumário: | I - Não sofrendo o acordão reclamado de qualquer obscuridade ou ambiguidade, não ha lugar a sua aclaração. II - O requerente, ao pedir o esclarecimento do mesmo acordão, litigou de ma fe, ao menos por ter feito desse meio processual um uso manifestamente reprovavel, com o fim de entorpecer a acção da justiça, justificando-se, por isso, a sua condenação. |
| Texto Integral: |