Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003018
Acordão: 91-422-2
Processo: 91-0029
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19911106914222
Data do Acordão: 11/06/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 78
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/02/1992
Página do Diário da República: 3112(21)
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO.
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: So e admissivel recorrer para o Tribunal Constitucional de uma decisão de um tribunal de recurso que tenha aplicado norma juridica cuja inconstitucionalidade o recorrente haja suscitado perante esse tribunal de recurso, em termos de este saber que tinha de apreciar e decidir essa questão.
Texto Integral: