Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7153 |
| Acordão: | 97-412-1 |
| Processo: | 97-0133 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19970618974121 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional tem como pressuposto de admissibilidade a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância - mas sim em sentido funcional, tal que essa invocação haverá de ser feita até ao momento em que o tribunal a quo possa conhecer da questão.
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| Texto Integral: |