Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002644 |
| Acordão: | 91-052-1 |
| Processo: | 90-0276 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL NORMA |
| Nº do Documento: | TRC19910226910521 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CJM77 ART2 ART24 - ART477. |
| Legislação Nacional: | CJM77 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por ausencia de pressupostos de admissibilidade. |
| Sumário: | I - Pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo são o de que o recorrente haja suscitado a questão da constitucionalidade de modo perceptivel e directo, indicando a disposição posta em crise ou, no caso de apenas questionar certa interpretação que dela foi feita, enunciando qual o sentido ou a dimensão normativa que tem por violadora da Constituição e o de que fique demonstrado que essa norma, ou uma sua determinada interpretação, foram aplicadas na decisão impugnada como seu suporte normativo. II - Em materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem ser objecto de sindicancia nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta da constitucionalidade, e não ja as decisões judiciais em si mesmo consideradas. III - Não tendo sido suscitada valida e operativamente qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recuros interposto. |
| Texto Integral: |