Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002644
Acordão: 91-052-1
Processo: 90-0276
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
NORMA
Nº do Documento: TRC19910226910521
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STM
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CJM77 ART2 ART24 - ART477.
Legislação Nacional: CJM77 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por ausencia de pressupostos de admissibilidade.
Sumário: I - Pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo são o de que o recorrente haja suscitado a questão da constitucionalidade de modo perceptivel e directo, indicando a disposição posta em crise ou, no caso de apenas questionar certa interpretação que dela foi feita, enunciando qual o sentido ou a dimensão normativa que tem por violadora da Constituição e o de que fique demonstrado que essa norma, ou uma sua determinada interpretação, foram aplicadas na decisão impugnada como seu suporte normativo.
II - Em materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem ser objecto de sindicancia nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta da constitucionalidade, e não ja as decisões judiciais em si mesmo consideradas.
III - Não tendo sido suscitada valida e operativamente qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recuros interposto.
Texto Integral: