Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004002
Acordão: 93-332-1
Processo: 92-0362
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS
Nº do Documento: TCB19930511933321
Data do Acordão: 05/11/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A 1.
DL 12/90 DE 1991/01/06 ART9.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, respeitante a concessão de uma amnistia jus-laboral em materia disciplinar e abrangendo certo tipo de empresas.
Sumário: Da por reproduzidos os fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: