Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004906 |
| Acordão: | 94-366-2 |
| Processo: | 94-0063 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19940511943662 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART410 N2 N3 ART433. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende o pedido de aclaração do Acordão n. 287/94 do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - So ha necessidade de aclarar uma decisão judicial quando ela for obscura ou ambigua. Tal so acontece quando, nalgum passo da sua fundamentação ou na parte decisoria, a mesma foi ininteligivel ou susceptivel de mais do que um sentido. II - O pedido de aclaração não pode, porem, servir para os interessados manifestarem a sua discordancia com o decidido, nem tão-pouco para aqueles que façam a analise critica da decisão ou obtenham do tribunal que proferiu uma consulta ou parecer, que possibilite a resolução de duvidas genericas, de indole teorica ou especulativa. |
| Texto Integral: |