Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002085
Acordão: 89-462-2
Processo: 89-0017
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
PROCESSO CRIMINAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESPACHO DE PRONUNCIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONTRADIÇÃO DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: TRC19890705894622
Data do Acordão: 07/05/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 25
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/30/1990
Página do Diário da República: 1021
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N2.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART21.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 339/87 IN DR IIS DE 1987/09/19.
AC TC 21/87 IN DR IIS DE 1987/03/31.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: CONTENC ADUAN.
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que, no caso, e defensavel que ja se haviam esgostado todos os recursos que cabiam.
Sumário: I - Um dos requisitos que a Lei n. 28/82 exige para a admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos trbunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo, e o da exaustão do meio ordinario de recurso.
II - Existia, e parece permanecer, uma controversia judicial acerca da questão da recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça do despacho de pronuncia, em materia de direito. Não compete ao Tribunal Constitucional intervir ou resolver contendas jurisprudenciais como essa.
III - Não parece, todavia, curial não admitir o recurso para o Tribunal Constitucional, invocando a não exaustão dos recursos ordinarios, quando face ao teor literal do preceito legal directamente aplicavel, a ausencia de doutrina expressa em sentido contrario e a divergencia jurisprudencial existente, se deve concluir ser razoavelmente defensavel a posição de que a decisão em causa ja não era recorrivel para o Supremo Tribunal de Justiça.
V - Ainda que a evolução da jurisprudencia possa apontar no sentido da admissibilidade do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, em materia de direito, dos despachos de pronuncia, ela não pode dar a entender que aquela controversia judicial se encontra definitivamente ultrapassada e, por isso, não pode levar o Tribunal Constitucional a alterar desde ja a sua posição.
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