Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000259 |
| Acordão: | 85-095-1 |
| Processo: | 84-0141 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19850619850951 |
| Data do Acordão: | 06/19/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-201-1. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART646 N6. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. LTC82 ART70 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 13/85 AC TC 28/85. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a questão previa do não conhecimento do recurso por entender que foram esgotados os recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - Não ha recurso ordinario do Acordão da Relação proferido sobre recurso interposto em processo penal sumario, quando a multa ou coima aplicadas não excedam certos limites. II - Porque no caso a multa não excedia os limites legais, cabia recurso para o Tribunal Constitucional do Acordão da Relação, uma vez que se encontrava cumprida a regra da exaustão dos meios ordinarios do recurso imposta no artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |