Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005267 |
| Acordão: | 95-045-1 |
| Processo: | 94-0251 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19950202950451 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 18/88 DE 1988/01/21 ART64. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. ETAF84 ART24 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que apliquem normas cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo apenas cabe de decisões que não admitam recurso ordinario. II - Do acordão do Supremo Tribunal Administrativo, na primeira Secção, cabia recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 24, alinea a), do ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, o que não teve lugar. |
| Texto Integral: |