Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002345
Acordão: 90-094-2
Processo: 89-0192
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCF19900328900942
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 165
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1990
Página do Diário da República: 8055
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: CCIV66 ART388 ART389.
CPC67 ART569 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Não conhece do recurso, dado não ter o tribunal a quo aplicado norma para o efeito relevante.
Sumário: I - O tribunal recorrido não fez aplicação de norma arguida de inconstitucional ou ja como tal declarada com força obrigatoria geral.
II - O juizo sobre os elementos facticos ao dispor das instancias judiciais e algo que não pode ser sindicado pelo Tribunal Constitucional, uma vez que a fiscalização da constitucionalidade tão-so pode incidir sobre normas e não sobre decisões judiciais.
Texto Integral: