Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004548 |
| Acordão: | 94-008-P |
| Processo: | 93-0872 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL VOTO NULO VOTO VALIDO |
| Nº do Documento: | TEL1994010594008P |
| Data do Acordão: | 01/05/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL CELORICO DA BEIRA |
| Nº do Diário da República: | 76 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952-(54) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART85 N3 ART84 ART103 ART104. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Julga nulo o boletim de voto cuja cruz foi assinalada claramente fora do quadrado respectivo. |
| Sumário: | I - No boletim de voto cuja validade e impugnada a cruz foi assinalada claramente fora do quadro reservado ao PPD/PSD, pois a intersecção das duas linhas localiza-se no exterior do quadrado, tocando o extremo de uma das linhas no simbolo daquele partido e o outro extremo da mesma linha no quadrado destinado ao mesmo partido. II - Assim sendo, e porque se esta perante uma situação na qual a cruz esta na sua quase totalidade fora do quadrado, não pode o mesmo ser considerado valido. |
| Texto Integral: |