Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002014
Acordão: 89-391-2
Processo: 88-0480
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TRC19890517893912
Data do Acordão: 05/17/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 212
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/14/1989
Página do Diário da República: 9175
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MESSIAS BENTO. MARIO DE BRITO.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1110 N2 N3.
ASS DE 1987/04/23 IN DR IS DE 1987/05/28.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a reclamante, durante o processo, não dispos de oportunidade processual para levantar a questão da inconstitucionalidade.
Sumário: I - Decorre do disposto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82 que, por um lado, o recurso de inconstitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas, pelo que não cabe na sua competencia o controlo de outro tipo de actos juridicos, designadamente de decisões judiciais, e que, por outro lado, esse seu controlo normativo compreende não so a norma juridica como o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação dada pelas instancias a norma questionada.
II - Para ser admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo e necessario, pelo menos em geral, que a questão de inconstitucionalidade seja levantada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que tal questão de inconstitucionalidade respeita.
III - E, porem, admissivel o recurso, nos casos em que ao ser suscitada a questão de inconstitucionalidade o poder jurisdicional ja se havia esgotado com a prolação da sentença, em situações excepcionais e anomalas em que o interessado, antes de proferida a decisão, não havia disposto de qualquer oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: