Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004781
Acordão: 94-241-1
Processo: 93-0795
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19940322942411
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPT81 ART76 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: O Tribunal Constitucional não toma conhecimento dos recursos interpostos nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a questão de constitucionalidade so e suscitada no requerimento de interposição do recurso, sendo que, alem do mais, o recorrente dispos de oportunidade para o efeito de o tribunal recorrido se ter pronunciado sobre a mesma questão.
Texto Integral: