Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004781 |
| Acordão: | 94-241-1 |
| Processo: | 93-0795 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19940322942411 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART76 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional não toma conhecimento dos recursos interpostos nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a questão de constitucionalidade so e suscitada no requerimento de interposição do recurso, sendo que, alem do mais, o recorrente dispos de oportunidade para o efeito de o tribunal recorrido se ter pronunciado sobre a mesma questão. |
| Texto Integral: |