Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003814 |
| Acordão: | 93-144-1 |
| Processo: | 90-0275 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCB19930128931441 |
| Data do Acordão: | 01/28/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-137-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do acordão n. 137/92, formulado pelo Ministerio Publico, por entender que aquele acordão não contem qualquer obscuridade ou ambiguidade. Rectifica a formulação contida na parte decisoria do mesmo acordão, referindo o julgamento de inconstitucionalidade a norma do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro. |
| Sumário: | I - O acordão n. 137/92 não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade, pelo que deve ser indeferido o pedido de aclaração formulado pelo Ministerio Publico. II - O julgamento de inconstitucionalidade refere-se a norma do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, e não, como por manifesto lapso o acordão n. 137/92 indicou, a norma do paragrafo, do mesmo preceito. |
| Texto Integral: |