Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003814
Acordão: 93-144-1
Processo: 90-0275
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
Nº do Documento: TCB19930128931441
Data do Acordão: 01/28/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-137-1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere pedido de aclaração do acordão n. 137/92, formulado pelo Ministerio Publico, por entender que aquele acordão não contem qualquer obscuridade ou ambiguidade.
Rectifica a formulação contida na parte decisoria do mesmo acordão, referindo o julgamento de inconstitucionalidade a norma do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro.
Sumário: I - O acordão n. 137/92 não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade, pelo que deve ser indeferido o pedido de aclaração formulado pelo Ministerio Publico.
II - O julgamento de inconstitucionalidade refere-se a norma do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, e não, como por manifesto lapso o acordão n. 137/92 indicou, a norma do paragrafo, do mesmo preceito.
Texto Integral: