Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7777 |
| Acordão: | 97-536-2 |
| Processo: | 97-0350 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. TEMPESTIVIDADE. |
| Nº do Documento: | TRC19970903975362 |
| Data do Acordão: | 09/03/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - As palavras "durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido funcional", ou seja, em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou mais rigorosamente, antes de esgotado o poder jurisdicional sobre a matéria a que tal questão de constitucionalidade respeita.
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| Texto Integral: |