Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001485 |
| Acordão: | 88-169-2 |
| Processo: | 88-0175 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19880713881692 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ ALMADA |
| Nº do Diário da República: | 275 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/28/1988 |
| Página do Diário da República: | 11103 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART115 N7 ART280 N3 A B. |
| Normas Suscitadas: | PORT 648-A/86 DE 1986/10/31 N3. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART991 ART992. L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR OBG. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional carece de competencia para conhecer da eventual violação de uma lei por uma portaria e, assim, da violação do principio constitucional da prevalencia da lei. II - As unicas inconstitucionalidades indirectas cujo conhecimento a Constituição remete ao Tribunal Constitucional são as que enumera no artigo 280, n. 3, alineas a) e b). |
| Texto Integral: |