Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001485
Acordão: 88-169-2
Processo: 88-0175
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19880713881692
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ ALMADA
Nº do Diário da República: 275
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/28/1988
Página do Diário da República: 11103
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART115 N7 ART280 N3 A B.
Normas Suscitadas: PORT 648-A/86 DE 1986/10/31 N3.
Legislação Nacional: CCIV66 ART991 ART992.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART12 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR OBG.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional carece de competencia para conhecer da eventual violação de uma lei por uma portaria e, assim, da violação do principio constitucional da prevalencia da lei.
II - As unicas inconstitucionalidades indirectas cujo conhecimento a Constituição remete ao Tribunal Constitucional são as que enumera no artigo 280, n. 3, alineas a) e b).
Texto Integral: