Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6454 |
| Acordão: | 96-671-2 |
| Processo: | 95-0368 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. OBJECTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960508966712 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 204 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/03/1996 |
| Página do Diário da República: | 12396 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 34 |
| Página do Volume: | 185 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | DL 251/92 DE 1992/11/12 ART71 ART72 ART73 ART74 ART75 ART76. |
| Legislação Nacional: | PORT 668/92 DE 1992/07/08. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não terem sido aplicadas pela decisão recorrida as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. |
| Sumário: | I - A correcção do objecto do recurso feita em alegações produzidas junto do Tribunal Constitucional tem de considerar-se tardia e não pode deixar de conduzir ao seu não conhecimento, pois, a aceitar-se tal correcção, estaria o Tribunal a pronunciar-se sobre uma questão nova, não apreciada na decisão recorrida e que, por isso, não funcionou como ratio decidendi desta.
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| Texto Integral: |