Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6454
Acordão: 96-671-2
Processo: 95-0368
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
OBJECTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19960508966712
Data do Acordão: 05/08/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 204
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/03/1996
Página do Diário da República: 12396
Volume dos Acordãos do T.C.: 34
Página do Volume: 185
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 251/92 DE 1992/11/12 ART71 ART72 ART73 ART74 ART75 ART76.
Legislação Nacional: PORT 668/92 DE 1992/07/08. LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por não terem sido aplicadas pela decisão recorrida as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: I - A correcção do objecto do recurso feita em alegações produzidas junto do Tribunal Constitucional tem de considerar-se tardia e não pode deixar de conduzir ao seu não conhecimento, pois, a aceitar-se tal correcção, estaria o Tribunal a pronunciar-se sobre uma questão nova, não apreciada na decisão recorrida e que, por isso, não funcionou como ratio decidendi desta.
      II - O Tribunal Constitucional aprecia nos termos do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da LTC, normas aplicadas quando previamente arguidas de inconstitucionais, não apreciando já, normas parecidas, quer apresentem grandes ou pequenas semelhanças, ou relativamente às quais alegadamente se verifiquem idênticos fundamentos de desconformidade constitucional.
Texto Integral: