Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000152
Acordão: 84-122-1
Processo: 84-0041
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19841205841221
Data do Acordão: 12/05/1984
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Boletim do M.J.: 0357
Página do Boletim do M.J.: 176
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 375
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-046-1.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART46 ART47 N2 ART10 N4.
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16.
CCIV66 ART175 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78 N1 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece, em parte, do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo; desatende, na parte restante, a questão previa do não conhecimento do recurso por identico fundamento; e altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo.
Sumário: I - Para efeitos de recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade, considera-se suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade, quer das normas explicitamente questionadas, quer das que directamente serviram de base a aplicação daquelas.
II - Porem, ja não se pode considerar suscitada durante o processo a questão de inconstitucionalidade de outras duas normas, se tal questão so foi levantada, pela primeira vez nos autos, nas alegações do recurso para o Tribunal Constitucional, acrescendo que uma dessas normas nem sequer diz respeito a materia controvertida no processo.
III - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão proferida em fase de recurso, no Tribunal da Relação, e do qual não e admissivel recurso ordinario, mantem os efeitos e o regime de subida do recurso anterior.
Texto Integral: