Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000366 |
| Acordão: | 85-202-P |
| Processo: | 84-0167 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TEL1985111385202P |
| Data do Acordão: | 11/13/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SÃO VICENTE |
| Nº do Diário da República: | 24 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/29/1986 |
| Página do Diário da República: | 932 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-064-2 85-136-2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | O pedido de aclaração não e um recurso, não podendo, por isso, conduzir a uma alteração de decisão, mas, apenas, ao esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades. |
| Texto Integral: |