Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002457
Acordão: 90-205-1
Processo: 89-0217
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
DESPACHO PRELIMINAR
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19900619902051
Data do Acordão: 06/19/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPP29 ART566 PAR1 ART665.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, por falta de pressupostos de recorribilidade.
Sumário: I - O despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual.
II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e necessario que, para alem dos requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma, ou normas, e o de a decisão recorrida ter aplicado essa ou essas normas.
Texto Integral: