Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002457 |
| Acordão: | 90-205-1 |
| Processo: | 89-0217 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DESPACHO PRELIMINAR PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19900619902051 |
| Data do Acordão: | 06/19/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART566 PAR1 ART665. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por falta de pressupostos de recorribilidade. |
| Sumário: | I - O despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e necessario que, para alem dos requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma, ou normas, e o de a decisão recorrida ter aplicado essa ou essas normas. |
| Texto Integral: |