Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002600
Acordão: 91-008-1
Processo: 89-0209
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910122910081
Data do Acordão: 01/22/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 ART9 N1 ART12 N2 ART15 N1 A B G.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
120/89, relativa ao n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que obstava o seguimento do recurso judicial quando o recorrente, ainda que não carecido de meios economicos, não procedesse ao previo deposito do quantitativo de coima.
Sumário: O Tribunal Constitucional não pode voltar a apreciar a contrariedade ou desconformidade com a Constituição de norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mais não tendo a fazer que proceder a aplicação dessa declaração aos casos concretos.
Texto Integral: