Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001973
Acordão: 89-350-2
Processo: 88-0273
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890412893502
Data do Acordão: 04/12/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT OLIVEIRA DE AZEMEIS
Nº do Diário da República: 146
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/28/1989
Página do Diário da República: 6392
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: Em fiscalização concreta, não ha que conhecer do recurso quando o despacho recorrido tiver sido substituido por outro de sentido inteiramente diverso, onde se ja não suscita a questão de inconstitucionalidade que fundou a sua interposição.
Texto Integral: