Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005613 |
| Acordão: | 95-391-2 |
| Processo: | 95-0172 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PROPRIEDADE PRIVADA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19950627953912 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTRIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/02/11. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR REAIS. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, na sequencia de um processo expropriativo. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 329/94. |
| Texto Integral: |