Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003029
Acordão: 91-433-1
Processo: 89-0218
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19911119914331
Data do Acordão: 11/19/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: AC TC 391/89 IN DR IIS DE 1989/09/13.
Constituição: 1989 ART36 N4 ART281 N1 A ART282 N1.
Normas Apreciadas: ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR 122 IS 1987/05/08.
Normas Julgadas Inconst.: ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR 122 IS 1987/05/08.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR FAM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n.
359/91, relativa a norma do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, segundo a qual as normas dos ns. 2, 3 e 4 do artigo 1110 do
Codigo Civil não são aplicaveis as uniões de facto, mesmo que desta haja filhos menores.
Sumário: Uma vez declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, a vinculação do proprio Tribunal Constitucional a essa declaração impede-lhe nova averiguação da legitimidade constitucional da norma em causa e, pela razão apontada, impõe-lhe a aplicação ao caso concreto daquela sua anterior decisão.
Texto Integral: