Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003029 |
| Acordão: | 91-433-1 |
| Processo: | 89-0218 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19911119914331 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | AC TC 391/89 IN DR IIS DE 1989/09/13. |
| Constituição: | 1989 ART36 N4 ART281 N1 A ART282 N1. |
| Normas Apreciadas: | ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR 122 IS 1987/05/08. |
| Normas Julgadas Inconst.: | ASS STJ DE 1987/04/23 IN DR 122 IS 1987/05/08. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 359/91, relativa a norma do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 1987, segundo a qual as normas dos ns. 2, 3 e 4 do artigo 1110 do Codigo Civil não são aplicaveis as uniões de facto, mesmo que desta haja filhos menores. |
| Sumário: | Uma vez declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de uma norma, a vinculação do proprio Tribunal Constitucional a essa declaração impede-lhe nova averiguação da legitimidade constitucional da norma em causa e, pela razão apontada, impõe-lhe a aplicação ao caso concreto daquela sua anterior decisão. |
| Texto Integral: |