Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001954 |
| Acordão: | 89-331-1 |
| Processo: | 88-0059 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890412893311 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional limita-se a aplicar anterior declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral nos recursos interpostos com fundamento em desaplicação por inconstitucionalidade da norma que foi objecto daquela declaração. |
| Texto Integral: |