Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005070
Acordão: 94-530-P
Processo: 94-0158
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PRECEDENCIA DA LEI
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
GENERALIZAÇÃO DE JUIZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITOS NIVELADORES
REGULAMENTO
ACTO LEGISLATIVO
LEI
PORTARIA
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
Nº do Documento: TSF1994101094530P
Data do Acordão: 10/10/1994
Espécie: SUCESSIVA F
Requerente: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 258
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 11/08/1994
Página do Diário da República: 6715
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART122 N3.
Normas Apreciadas: PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2.
Normas Declaradas Inconst.: PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2.
Legislação Nacional: L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30 F.
DL 515/85 DE 1985/12/31.
PORT 151-A/86 DE 1986/04/18.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR FINANC. DIR FISC.
Decisão: Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7 de Abril, quando ela estabelece uma forma especifica de publicidade dos avisos do IROMA.
Sumário: I - Cabendo aos avisos do IROMA "a definição final e a fixação concreta do montante dos direitos niveladores que são variaveis em função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual autonoma, não impede que tenham caracter regulamentar.
II - Cabendo aos avisos do Iroma a definição final e a fixação concreta do montante dos direitos niveladores que são variaveis em função da modificação da taxa de calculo em cada periodo aplicavel, tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar.
III - A forma de publicidade (e as consequencias da sua falta) dos regulamentos e demais actos genericos dos orgãos e entidades publicas ou com poderes publicos não abrangidos nos ns. 1 e 2 do artigo 122 da Constituição havera de obedecer, conforme o disposto no n. 3 do mesmo preceito constitucional, aquilo que a lei, entendida no sentido de acto legislativo determinar e não ja a uma prescrição contida num regulamento que manifestamente não cabe naquele conteudo conceitual.
IV - O n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7 de Abril, ao estabelecer uma forma especifica de publicidade dos Avisos do Iroma e inconstitucional, pois que so a lei (ou o decreto-lei) tem credencial constitucional para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar das pessoas colectivas que integram a administração indirecta do Estado ou a administração autonoma.
Texto Integral: