Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001404
Acordão: 88-088-2
Processo: 87-0255
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19880413880882
Data do Acordão: 04/13/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7631
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 30/88, relativa a norma constante do artigo
15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta no seguimento do recurso judicial quando o recorrente, por insuficiencia de meios economicos, não procede ao previo pagamento do quantitativo da coima.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade de certa norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
Texto Integral: