Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001404 |
| Acordão: | 88-088-2 |
| Processo: | 87-0255 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19880413880882 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 7631 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 30/88, relativa a norma constante do artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta no seguimento do recurso judicial quando o recorrente, por insuficiencia de meios economicos, não procede ao previo pagamento do quantitativo da coima. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade de certa norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |