Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004003 |
| Acordão: | 93-333-1 |
| Processo: | 93-0036 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJECTO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPINAR |
| Nº do Documento: | TCB19930511933331 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 N1 ART81 C ART82 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade (e, no caso de ilegalidade, a sua competencia acha-se delimitada em função do disposto no artigo 280 da Constituição) respeitantes a normas. II - Quanto a questão da amnistia, remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93. |
| Texto Integral: |