Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004003
Acordão: 93-333-1
Processo: 93-0036
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
OBJECTO DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPINAR
Nº do Documento: TCB19930511933331
Data do Acordão: 05/11/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART62 N1 ART81 C ART82 N2.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade
(e, no caso de ilegalidade, a sua competencia acha-se delimitada em função do disposto no artigo
280 da Constituição) respeitantes a normas.
II - Quanto a questão da amnistia, remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Texto Integral: