Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000915 |
| Acordão: | 87-060-2 |
| Processo: | 84-0008 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | LETRAS TAXA DE JURO ILEGALIDADE RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA |
| Nº do Documento: | TCA19870211870602 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PORTO |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 4855 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART8 N2. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Comunitária: | |
| Legislação Estrangeira: | |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente recebido, por a Constituição assim o estabelecer, a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, so se traduzira numa violação directa da norma de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so seria ai violada por forma indirecta. II - So para a inconstitucionalidade directa, e não tambem para a indirecta, vale o especifico sistema de fiscalização da constitucionalidade estabelecido pelos artigos 277 e seguintes da Constituição. |
| Texto Integral: |