Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002127
Acordão: 89-504-2
Processo: PP-0034
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: COLIGAÇÃO PERMAMENTE
REGISTO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
Nº do Documento: TPP19890828895042
Data do Acordão: 08/28/1989
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP - PEV
Nº do Diário da República: 210
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/12/1989
Página do Diário da República: 9095
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-505-2.
Legislação Nacional: LPP74 ART5 ART12.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide proceder a anotação da nova sigla e do novo simbolo da Coligação Democratica Unitaria.
Sumário: I - E licito aos partidos que integram uma coligação permanente, mediante deliberação dos seus orgãos para tanto competentes, alterar, quando o entendam, a sigla e o simbolo da mesma coligação, desde que uma e outro respeitem as exigencias legais em vigor a data em que o Tribunal Constitucional e chamado a proceder a respectiva anotação.
II - Apesar de a Lei n. 5/89, de 17 de Março, na qual o requerimento se baseia, so entrar em vigor em 17 de Setembro de 1989, as suas disposições não contendem e mesmo apontam para a adopção de uma sigla e de um simbolo nos termos em que vem requeridos.
Texto Integral: