Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002188
Acordão: 89-565-P
Processo: 89-0350
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CANDIDATO SUPLENTE
CANDIDATO EFECTIVO
LISTA DE CANDIDATOS
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TEL1989112889565P
Data do Acordão: 11/28/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA
Requerido: TJ-MARCO DE CANAVEZES
Nº do Diário da República: 80
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/05/1990
Página do Diário da República: 3537
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART29 N3 ART21 N2 N3 N4 ART20 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento a recurso de decisão que não admitiu substituição de candidatos.
Sumário: I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo, e sponte sua, proceder a outras correcções da lista, incluindo mesmo a substituição de candidatos primitivamente apresentados em virtude de desistencia ou por outro motivo, uma vez que ainda não estava definitivamente admitida a respectiva lista.
II - E de admitir a candidatura a eleição de orgãos autarquicos de lista que, embora não tenha candidatos definitivos em numero suficiente (apos a rejeição dos candidatos cuja substituição fora pedida), tenha candidatos suplentes em numero suficiente para conseguir o numero legal de candidatos efectivos.
Texto Integral: