Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002188 |
| Acordão: | 89-565-P |
| Processo: | 89-0350 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CANDIDATO SUPLENTE CANDIDATO EFECTIVO LISTA DE CANDIDATOS SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES |
| Nº do Documento: | TEL1989112889565P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA |
| Requerido: | TJ-MARCO DE CANAVEZES |
| Nº do Diário da República: | 80 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/05/1990 |
| Página do Diário da República: | 3537 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART29 N3 ART21 N2 N3 N4 ART20 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento a recurso de decisão que não admitiu substituição de candidatos. |
| Sumário: | I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo, e sponte sua, proceder a outras correcções da lista, incluindo mesmo a substituição de candidatos primitivamente apresentados em virtude de desistencia ou por outro motivo, uma vez que ainda não estava definitivamente admitida a respectiva lista. II - E de admitir a candidatura a eleição de orgãos autarquicos de lista que, embora não tenha candidatos definitivos em numero suficiente (apos a rejeição dos candidatos cuja substituição fora pedida), tenha candidatos suplentes em numero suficiente para conseguir o numero legal de candidatos efectivos. |
| Texto Integral: |