Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002398 |
| Acordão: | 90-146-2 |
| Processo: | 89-0286 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL EFEITO DO RECURSO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19900503901462 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO-PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. LTC82 ART78 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM. |
| Decisão: | Mantem o efeito suspensivo atribuido ao recurso. |
| Sumário: | Não sendo de qualificar como "recurso ordinario", para os efeitos do artigo 78, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o "recurso por oposição de julgados", previsto no artigo 103, da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, e de manter o efeito suspensivo atribuido ao recurso para o Tribunal Constitucional do Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que decretou a suspensão de eficacia de um acto atributivo de reserva na zona de intervenção da reforma agraria. |
| Texto Integral: |