Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002398
Acordão: 90-146-2
Processo: 89-0286
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
EFEITO DO RECURSO
RECURSO
Nº do Documento: TCA19900503901462
Data do Acordão: 05/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO-PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LPTA85 ART103 D.
LTC82 ART78 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM CONTENC ADM.
Decisão: Mantem o efeito suspensivo atribuido ao recurso.
Sumário: Não sendo de qualificar como "recurso ordinario", para os efeitos do artigo 78, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o "recurso por oposição de julgados", previsto no artigo 103, da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, e de manter o efeito suspensivo atribuido ao recurso para o Tribunal Constitucional do Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que decretou a suspensão de eficacia de um acto atributivo de reserva na zona de intervenção da reforma agraria.
Texto Integral: