Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004752
Acordão: 94-212-1
Processo: 93-0687
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ACÇÃO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: TCA19940302942121
Data do Acordão: 03/02/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que atribui competencia ao tribunal singular para julgar os processos por crimes que, em principio, deviam ser julgados pelo tribunal colectivo.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 303/91.
Texto Integral: