Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6101 |
| Acordão: | 96-118-1 |
| Processo: | 95-436 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | FUNÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. TÍTULO EXECUTIVO. DIVIDA HOSPITALAR. |
| Nº do Documento: | TCA19960206961181 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TJ TOMAR |
| Nº do Diário da República: | 106 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/07/1996 |
| Página do Diário da República: | 6108 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 33 |
| Página do Volume: | 305 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART205 |
| Normas Apreciadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem força de título executivo às certidões de dívida passadas por instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde. |
| Sumário: | I - Atendendo aos curtos prazos de prescrição estabelecidos na legislação civil, o legislador optou por afastar o recurso à acção declarativa, atribuindo força de título executivo às certidões de dívidas das instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
III - a criação de títulos executivos extrajudiciais não implica a violação da reserva do exercício da função jurisdicional aos juízes e aos tribunais. |
| Texto Integral: |