Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6101
Acordão: 96-118-1
Processo: 95-436
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: FUNÇÃO JURISDICIONAL.
PROCESSO CIVIL.
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
TÍTULO EXECUTIVO.
DIVIDA HOSPITALAR.
Nº do Documento: TCA19960206961181
Data do Acordão: 02/06/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TJ TOMAR
Nº do Diário da República: 106
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/07/1996
Página do Diário da República: 6108
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 305
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART205
Normas Apreciadas: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem força de título executivo às certidões de dívida passadas por instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Sumário: I - Atendendo aos curtos prazos de prescrição estabelecidos na legislação civil, o legislador optou por afastar o recurso à acção declarativa, atribuindo força de título executivo às certidões de dívidas das instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde.
      II - As normas do Decreto-Lei nº 194/92 que indicam quais os responsáveis que devem figurar nos respectivos títulos executivos (certidões de dívida), nada mais fazem do que adjectivar a responsabilidade decorrente da legislação civil, considerando a indiscutibilidade e prática certeza da identificação dos responsáveis, no comum dos acidentes de viação.
      III - a criação de títulos executivos extrajudiciais não implica a violação da reserva do exercício da função jurisdicional aos juízes e aos tribunais.
Texto Integral: