Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5699 |
| Acordão: | 95-477-2 |
| Processo: | 94-0518 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ACLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. ESTRANGEIRO. |
| Nº do Documento: | TCB19950907954772 |
| Data do Acordão: | 09/07/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 95-474-2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração do Acórdão nº 474/95 por não se lobrigar qualquer ambiguidade ou obscuridade que cumpra esclarecer. |
| Sumário: | Não suscitando o acórdão que se pretende ver aclarado qualquer ambiguidade ou obscuridade, deve o respectivo pedido de aclaração ser indeferido. |
| Texto Integral: |