Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000405 |
| Acordão: | 85-241-P |
| Processo: | 85-0264 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL BOLETIM DE VOTO PROVAS TIPOGRAFICAS RECLAMAÇÃO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO PRINCIPIO DA IGUALDADE SUFRAGIO CANDIDATURAS ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1985112285241P |
| Data do Acordão: | 11/22/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRD |
| Requerido: | TJ REDONDO |
| Nº do Diário da República: | 57 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/10/1986 |
| Página do Diário da República: | 2107 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. MARIO DE BRITO. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. COSTA MESQUITA. |
| Constituição: | 1982 ART10 N1 ART50 N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART82 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART83 N2 ART84 N2. LTC82 ART102 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que considerou boa a impressão dos boletins de voto. |
| Sumário: | I - A interpretação do artigo 83 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, de modo algum exclui, nem pode excluir, o direito de reclamar das provas tipograficas com base em qualquer deficiencia das mesmas, designadamente por falta de nitidez, que afecte a possibilidade de o eleitor, "de visu" e por forma imediata, identificar o partido apresentador das candidaturas em que pretende votar, ou ainda por, atraves dessas provas, se verificar ofensa ao principio da igualdade do sufragio e do tratamento das candidaturas. II - O boletim de voto tera necessariamente de se encontrar impresso por forma a que ate os eleitores analfabetos, atraves do normal exame ocular dos simbolos, possam apor o seu voto, em conformidade com a sua opção. III - São jurisdicionalmente sindicaveis as provas tipograficas dos boletins de voto que não consintam atingir-se o escopo assinalado. |
| Texto Integral: |