Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001975
Acordão: 89-352-2
Processo: 88-0601
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
CONTA
CUSTAS
Nº do Documento: TRC19890412893522
Data do Acordão: 04/12/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 146
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/28/1989
Página do Diário da República: 6392
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CCJ87 ART138 N1 ART140.
CPC67 ART666 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a inconstitucionalidade foi invocada durante o processo.
Sumário: I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e suscita-la antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que respeita.
II - Assim, a inconstitucionalidade ainda e suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das
Custas Judiciais ao abrigo das quais ela foi elaborada.
Texto Integral: