Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001975 |
| Acordão: | 89-352-2 |
| Processo: | 88-0601 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO CONTA CUSTAS |
| Nº do Documento: | TRC19890412893522 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 146 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/28/1989 |
| Página do Diário da República: | 6392 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CCJ87 ART138 N1 ART140. CPC67 ART666 N1. LOTJ87 ART20 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a inconstitucionalidade foi invocada durante o processo. |
| Sumário: | I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e suscita-la antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que respeita. II - Assim, a inconstitucionalidade ainda e suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das Custas Judiciais ao abrigo das quais ela foi elaborada. |
| Texto Integral: |