Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001537
Acordão: 88-221-1
Processo: 87-0346
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORÇA OBRIGATORIA GERAL
Nº do Documento: TCA19881012882211
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12162
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART10 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART10 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos Acordãos ns. 158/88 e 177/88, relativa a norma do artigo 10, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que estabelece a punição do contrabando qualificado.
Sumário: I - O conceito de força obrigatoria geral comporta dois elementos essenciais: vinculação pelas sentenças do Tribunal Constitucional declarativas da inconstitucionalidade (ou ilegalidade), de todos os orgãos constitucionais, de todos os tribunais e de todas as autoridades administrativas ( efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade das sentenças a todas as pessoas fisicas e juridicas
(e não apenas aos poderes publicos) juridicamente afectadas, nos seus direitos ou obrigações, pela norma declarada inconstitucional (ou ilegal).
II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: