Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001537 |
| Acordão: | 88-221-1 |
| Processo: | 87-0346 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORÇA OBRIGATORIA GERAL |
| Nº do Documento: | TCA19881012882211 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 298 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/27/1988 |
| Página do Diário da República: | 12162 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART10 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART10 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos Acordãos ns. 158/88 e 177/88, relativa a norma do artigo 10, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que estabelece a punição do contrabando qualificado. |
| Sumário: | I - O conceito de força obrigatoria geral comporta dois elementos essenciais: vinculação pelas sentenças do Tribunal Constitucional declarativas da inconstitucionalidade (ou ilegalidade), de todos os orgãos constitucionais, de todos os tribunais e de todas as autoridades administrativas ( efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade das sentenças a todas as pessoas fisicas e juridicas (e não apenas aos poderes publicos) juridicamente afectadas, nos seus direitos ou obrigações, pela norma declarada inconstitucional (ou ilegal). II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |