Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003914 |
| Acordão: | 93-244-1 |
| Processo: | 92-0787 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUNAL DO TRABALHO ASSEMBLEIA DA REPUBLICA DEPRECADA |
| Nº do Documento: | TCA19930317932441 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 Q. |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 315/89 DE 1989/09/21. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 315/89 DE 1989/09/21. |
| Legislação Nacional: | CPT63 ART34. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 139/92 IN DR IIS 1992/08/21. AC TC 242/92 IN DR IIS 1992/11/18. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Julga organicamente inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, que atribui competencia para o cumprimento de deprecadas extraidas de processos do foro laboral, ao tribunal de competencia generica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um Tribunal de Trabalho. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional tem sustentado em inumeros acordãos que, seja qual for a amplitude da reserva de competencia parlamentar no dominio da organização e competencia dos tribunais, o certo e que dentro dela não pode deixar de se incluir a produção de materia normativa que modifique a distribuição jurisdicional do Pais, em termos de resultar afectada a competencia material dos diversos tribunais. II - Assim, as normas que sejam emitidas pelo Governo a descoberto da indispensavel autorização legislativa e que envolvqm alteração de regras de competencia em razão da materia, afectando tribunais de competencia generica e tribunais especializados, modificando ao mesmo tempo area territorial de competencia dos Tribunais de Trabalho, são organicamente inconstitucionais. |
| Texto Integral: |