Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004811
Acordão: 94-271-2
Processo: 93-0835
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
DIREITO ELEITORAL
MACAU
Nº do Documento: TCB19940323942712
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TSJ MACAU
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO.
Normas Suscitadas: L 4/91/M DE 1991/04/01 ART177 N1.
Legislação Nacional: LTC82.
ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: No caso de aplicação de norma arguida de inconstitucional, o recorrente deve, aquando do recurso para outro tribunal da ordem judicial, reeditar a questão de inconstitucionalidade em que se insere a decisão impugnada, perante o tribunal que proferiu a decisão objecto de recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: