Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004811 |
| Acordão: | 94-271-2 |
| Processo: | 93-0835 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO DIREITO ELEITORAL MACAU |
| Nº do Documento: | TCB19940323942712 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TSJ MACAU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA E BRITO. |
| Normas Suscitadas: | L 4/91/M DE 1991/04/01 ART177 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82. ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | No caso de aplicação de norma arguida de inconstitucional, o recorrente deve, aquando do recurso para outro tribunal da ordem judicial, reeditar a questão de inconstitucionalidade em que se insere a decisão impugnada, perante o tribunal que proferiu a decisão objecto de recurso de constitucionalidade para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |