Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000446 |
| Acordão: | 85-282-P |
| Processo: | 85-0294 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | COLIGAÇÃO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PRAZO AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1985120485282P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS / PSD |
| Requerido: | TJ VILA FRANCA DE XIRA |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 2914 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MESSIAS BENTO. |
| Constituição: | 1982 ART117. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-B/85 DE 1985/07/10 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece dos recursos interpostos pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata das decisões que desatenderam as reclamações contra a admissão das listas de candidatos que a Aliança Povo Unido apresentou as eleições para orgãos autarquicos do concelho de Vila Franca de Xira, as quais o partido recorrente não haja concorrido. Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal de Vila Franca de Xira que desatendendo reclamações deduzidas pelo PS e pelo PPD/PSD, admitiu a candidatura da APU ao sufragio para eleição dos orgãos autarquicos do referido conselho, a que cada um dos partidos recorrentes tenha concorrido. |
| Sumário: | I - A APU não carecia de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos a realizar no dia 15 de Dezembro de 1985. II - Os orgãos dos partidos integrantes da APU - PCP e MDP/CDE - deviam deliberar previamente concorrer a tal eleição, tendo a APU feito prova dessa deliberação no acto de apresentação das listas. III - Remete-se para a fundamentação produzida no Acordão n. 267/85 (processo n. 251/85). |
| Texto Integral: |