Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004909 |
| Acordão: | 94-369-2 |
| Processo: | 94-0047 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO JUDICIAL CONHECIMENTO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CASO JULGADO PODER DE COGNIÇÃO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19940511943692 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se ter verificado recusa de aplicação de norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade nem aplicação de norma não obstante a sua inconstitucionalidade haver sido suscitada durante o processo pelo recorrente. |
| Sumário: | I - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. II - Não tendo o despacho recorrido emitido nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, não pode o mesmo ser objecto de recurso para este Tribunal. III - A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensão por acidente de trabalho, e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica de direito ordinario, concretamente, a norma do artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |