Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003098
Acordão: 92-033-1
Processo: 91-0156
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REMIÇÃO
COLONIA
Nº do Documento: TCA19920128920331
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M 1983/03/05.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M DE 1983/03/05.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidadde, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91, relativa ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de
Março, que regula o processo de remição de terrenos sujeitos ao regime de colonia.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: