Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003098 |
| Acordão: | 92-033-1 |
| Processo: | 91-0156 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REMIÇÃO COLONIA |
| Nº do Documento: | TCA19920128920331 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M 1983/03/05. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9 NA REDACÇÃO DO DLR 1/83/M DE 1983/03/05. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidadde, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91, relativa ao artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M, de 14 de Setembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, que regula o processo de remição de terrenos sujeitos ao regime de colonia. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |