Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000616 |
| Acordão: | 86-120-1 |
| Processo: | 85-0317 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19860416861201 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TP PORTO |
| Nº do Diário da República: | 117 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/04/1986 |
| Página do Diário da República: | 7197 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART64 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de verificação dos pressupostos de recorribilidade. |
| Sumário: | I - Não e de conhecer de recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, quando o tribunal recorrido não recusou a aplicação da norma impugnada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - O recurso para o Tribunal Constitucional previsto no artigo 280, n. 5 da Constituição não e admissivel quando, antes da aplicação da norma em causa pelo tribunal recorrido, ja este tenha conhecimento - normalmente por publicação no Diario da Republica - da decisão do Tribunal Constitucional, tomada em fiscalização concreta, julgando inconstitucional tal norma. III - Não pode ser admitido recurso ao abrigo do artigo 281, n. 1, alinea b) quando o recorrente não tenha suscitado previamente a inconstitucionalidade da norma, nem tenham sido esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Texto Integral: |