Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000616
Acordão: 86-120-1
Processo: 85-0317
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19860416861201
Data do Acordão: 04/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 117
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/04/1986
Página do Diário da República: 7197
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B F.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de verificação dos pressupostos de recorribilidade.
Sumário: I - Não e de conhecer de recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, quando o tribunal recorrido não recusou a aplicação da norma impugnada com fundamento na sua inconstitucionalidade.
II - O recurso para o Tribunal Constitucional previsto no artigo 280, n. 5 da Constituição não e admissivel quando, antes da aplicação da norma em causa pelo tribunal recorrido, ja este tenha conhecimento
- normalmente por publicação no Diario da Republica - da decisão do Tribunal Constitucional, tomada em fiscalização concreta, julgando inconstitucional tal norma.
III - Não pode ser admitido recurso ao abrigo do artigo
281, n. 1, alinea b) quando o recorrente não tenha suscitado previamente a inconstitucionalidade da norma, nem tenham sido esgotados os recursos ordinarios que no caso cabiam.
Texto Integral: