Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001343
Acordão: 88-027-2
Processo: 87-0044
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19880120880272
Data do Acordão: 01/20/1988
Espécie: CONCRETA A B F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 106
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/07/1988
Página do Diário da República: 4153
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-408-2.
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não haver qualquer contradição entre a decisão e os seus fundamentos e o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a unica questão que lhe competia decidir e rectifica erro de escrita do acordão reclamado.
Sumário: I - No caso concreto, não ha qualquer contradição entre a decisão e os fundamentos do acordão reclamado que decidiu não tomar conhecimento do recurso, e bem assim tambem se não verifica qualquer omissão de pronuncia, ja que o mesmo acordão reclamado apreciou a unica questão que lhe cumpria decidir, ou seja, a da admissibilidade do recurso.
II - Quando uma decisão do Tribunal Constitucional enfermar de um erro de escrita, deve esse erro ser rectificado em decisão posteriormente emitida no mesmo processo.
Texto Integral: