Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001343 |
| Acordão: | 88-027-2 |
| Processo: | 87-0044 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL RECLAMAÇÃO POR NULIDADES ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19880120880272 |
| Data do Acordão: | 01/20/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A B F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 106 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/07/1988 |
| Página do Diário da República: | 4153 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-408-2. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não haver qualquer contradição entre a decisão e os seus fundamentos e o Tribunal Constitucional se ter pronunciado sobre a unica questão que lhe competia decidir e rectifica erro de escrita do acordão reclamado. |
| Sumário: | I - No caso concreto, não ha qualquer contradição entre a decisão e os fundamentos do acordão reclamado que decidiu não tomar conhecimento do recurso, e bem assim tambem se não verifica qualquer omissão de pronuncia, ja que o mesmo acordão reclamado apreciou a unica questão que lhe cumpria decidir, ou seja, a da admissibilidade do recurso. II - Quando uma decisão do Tribunal Constitucional enfermar de um erro de escrita, deve esse erro ser rectificado em decisão posteriormente emitida no mesmo processo. |
| Texto Integral: |